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LeiJuris

Art. 500

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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A sistemática estabelecida no presente Capítulo não poderá ser utilizada se já pleiteado em juízo o reconhecimento da paternidade, razão pela qual constará, ao final do termo referido nos artigos precedentes, conforme modelo, declaração da pessoa interessada, sob as penas da lei, de que isto não ocorreu.
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