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LeiJuris

Art. 49

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 49

Grifarselecione o texto para grifar
Os serviços notariais e de registro deverão manter em segurança permanente os livros e os documentos de conciliação e de mediação, respondendo pela ordem, guarda e conservação.

Art. 49, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O livro de conciliação e de mediação poderá ser escriturado em meio eletrônico e o traslado do termo respectivo poderá ser disponibilizado na rede mundial de computadores para acesso restrito, mediante a utilização de código específico fornecido às partes.

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