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Art. 487 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O oficial, nos cinco dias após o registro do nascimento ocorrido fora de maternidade ou estabelecimento hospitalar, fornecerá ao Ministério Público da Comarca os dados da criança, dos pais e o endereço onde ocorreu o nascimento.