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LeiJuris

Art. 463

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Os cartórios de registros civis de pessoas naturais são autorizados a promover a averbação de Carta de Sentença de Divórcio ou Separação Judicial, oriunda de homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, independentemente de seu cumprimento ou execução em Juízo Federal.
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