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Art. 462 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O traslado de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro, tomados por autoridade consular brasileira, nos termos do regulamento consular, ou por autoridade estrangeira competente, a que se refere o caput do art. 32 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , observará a Resolução n. 155, de 16 de julho de 2012 , e o disposto neste Código de Normas.