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LeiJuris

Art. 46

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 46

Grifarselecione o texto para grifar
As folhas soltas utilizadas serão acondicionadas em pasta própria, correspondente ao livro a que pertençam, até a encadernação, que ocorrerá no período de até 60 dias subsequentes à data do encerramento.

Art. 46, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O encerramento será feito imediatamente após a lavratura do último termo de audiência, ainda que pendente o decurso do prazo previsto no caput deste artigo para ultimação do ato previamente praticado e não subscrito.

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