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LeiJuris

Art. 458

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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A certidão de nascimento deverá ser entregue, pelo profissional da Unidade Interligada, ao declarante ou interessado, nos moldes padronizados, sempre antes da alta da mãe e/ou da criança registrada.
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