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LeiJuris

Art. 443

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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No caso de escrituras públicas de contratos de arrendamento de imóvel rural celebrados por estrangeiros, os tabeliães deverão observar o disposto neste Código de Normas no Livro III da Parte Especial.
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