Art. 440-K
Grifarselecione o texto para grifar
O interessado apresentará, para protocolo, ao oficial de registro de imóveis, requerimento de instauração do processo de adjudicação compulsória.
Art. 440-K, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Os efeitos da prenotação prorrogar-se-ão até o deferimento ou rejeição do pedido.