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LeiJuris

Art. 440-D

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 440-D

Grifarselecione o texto para grifar
O requerente poderá cumular pedidos referentes a imóveis diversos, contanto que, cumulativamente:

Art. 440-D, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
todos os imóveis estejam na circunscrição do mesmo ofício de registro de imóveis;

Art. 440-D, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
haja coincidência de interessados ou legitimados, ativa e passivamente; e

Art. 440-D, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
da cumulação não resulte prejuízo ou dificuldade para o bom andamento do processo.

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