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LeiJuris

Art. 434

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 434

Grifarselecione o texto para grifar
Será exigida a autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), mediante requerimento do interessado em arrendar imóvel rural, nas hipóteses previstas no Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974 , ao dispor sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro.

Art. 434, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O prazo de validade da autorização do INCRA é de 30 dias, período em que deverá ser lavrada a escritura pública, seguindo-se o registro obrigatório na Circunscrição da situação do imóvel, no prazo de 15 dias, contados da data da lavratura do instrumento público.

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