Art. 431
Grifarselecione o texto para grifar
Poderão ainda ser realizadas averbações da existência de processos demarcatórios de terras indígenas em matrículas de domínio privado existentes nos seus limites, caso em que o requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
Art. 431, inciso I
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portaria inaugural do processo administrativo;
Art. 431, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
indicação do número das matrículas e/ou transcrições sobre os quais a averbação deverá ser praticada, sob responsabilidade do órgão federal;
Art. 431, inciso III
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número-código de cadastro da terra indígena no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR); e
Art. 431, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
relatório circunstanciado de identificação de delimitação quando já realizado e decisão administrativa declaratória dos limites da terra indígena a demarcar (artigo 2º, § 10, I, do Decreto Federal n. 1.775/96) .