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LeiJuris

Art. 431

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 431

Grifarselecione o texto para grifar
Poderão ainda ser realizadas averbações da existência de processos demarcatórios de terras indígenas em matrículas de domínio privado existentes nos seus limites, caso em que o requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:

Art. 431, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
portaria inaugural do processo administrativo;

Art. 431, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
indicação do número das matrículas e/ou transcrições sobre os quais a averbação deverá ser praticada, sob responsabilidade do órgão federal;

Art. 431, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
número-código de cadastro da terra indígena no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR); e

Art. 431, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
relatório circunstanciado de identificação de delimitação quando já realizado e decisão administrativa declaratória dos limites da terra indígena a demarcar (artigo 2º, § 10, I, do Decreto Federal n. 1.775/96) .

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