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LeiJuris

Art. 418

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 418

Grifarselecione o texto para grifar
O reconhecimento extrajudicial da usucapião de imóvel matriculado não extinguirá eventuais restrições administrativas nem gravames judiciais regularmente inscritos.

Art. 418, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A parte requerente deverá formular pedido de cancelamento dos gravames e restrições diretamente à autoridade que emitiu a ordem.

Art. 418, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Os entes públicos ou credores podem anuir expressamente à extinção dos gravames no procedimento da usucapião.

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