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Art. 404 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Na hipótese de a unidade usucapienda localizar-se em condomínio edilício constituído de fato, ou seja, sem o respectivo registro do ato de incorporação ou sem a devida averbação de construção, será exigida a anuência de todos os titulares de direito constantes da matrícula.