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Art. 397-L — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Não é necessário o prévio registro do contrato de alienação fiduciária no Ofício de Registro de Títulos e Documentos para possibilitar ao credor fiduciário a utilização da consolidação da propriedade extrajudicial de bem móvel e do processo de busca e apreensão.