Art. 397-G
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Esta Seção estabelece regras para os procedimentos extrajudiciais de consolidação da propriedade de bem móvel e de busca e apreensão perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos, nos termos do art. 8-B e seguintes do Decreto-Lei n. 911/1969 .
Art. 397-G, § único
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O Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas – ON-RTDPJ disponibilizará, com exclusividade, por meio de módulo próprio na Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - Serp, sistema informatizado nacional para controle e gestão de todo o processo de busca e apreensão e consolidação da propriedade fiduciária de bem móvel, a fim de uniformizar os atos a serem praticados pelos oficiais de registro de títulos e documentos e simplificar o acompanhamento e as interações do credor fiduciário e do devedor fiduciante.