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LeiJuris

Art. 397-F

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 397-F

Grifarselecione o texto para grifar
O pagamento integral da dívida, nos prazos e condições estabelecidos no Decreto-Lei n. 911/1969 , extingue a propriedade fiduciária, assegurando ao devedor fiduciante a plena propriedade do bem.

Art. 397-F, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese de liquidação do débito, compete ao Oficial do Registro de Títulos e Documentos, perante o qual tramitou o procedimento de consolidação da propriedade, promover o cancelamento da propriedade fiduciária e, na hipótese de ter sido o bem apreendido, promover a reversão da posse plena em favor do devedor fiduciante, sem que haja, para tanto, incidência de emolumentos.

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