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LeiJuris

Art. 397-D

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 397-D

Grifarselecione o texto para grifar
A alienação fiduciária de bens móveis pode recair sobre coisa móvel infungível, incluindo, mas não se limitando a:

Art. 397-D, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
veículos automotores registrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM);

Art. 397-D, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
máquinas e equipamentos industriais sujeitos a identificação individualizada;

Art. 397-D, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
bens de consumo duráveis, desde que passíveis de individualização;

Art. 397-D, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
semoventes, quando registráveis em órgãos específicos;

Art. 397-D, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
bens intangíveis representados por títulos e certificados eletrônicos, desde que passíveis de registro.

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