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LeiJuris

Art. 382

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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A qualquer tempo, o devedor poderá formular proposta de pagamento ao credor, caso em que será expedido aviso ao credor acerca das condições da proposta, arcando o interessado com a eventual despesa respectiva.
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