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Art. 342 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os oficiais de registro de imóveis, em relação ao disposto nesta Seção, deverão observar os prazos e os deveres estabelecidos no art. 13 ao art. 16 do Provimento CNJ n. 143, de 25 de abril de 2023 .