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Art. 338, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Se houver matrículas com o mesmo número de ordem, ainda que seguido da aposição de letra ou de número, as matrículas mais recentes deverão ser encerradas ex officio, e para cada imóvel será aberta uma nova, com a data atual, numeração corrente e com remissões recíprocas.