Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 337, § 3º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Se houver mais de um imóvel na mesma matrícula, serão abertas matrículas próprias para cada um deles, ainda que a relativa descrição, de um ou de todos, não atenda por inteiro aos requisitos de especialidade objetiva ou subjetiva, caso em que o oficial de registro de imóveis também representará ao juízo competente com proposta de bloqueio administrativo daquelas que estiverem deficientes.