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Art. 328 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O oficial do registro de imóveis, se suspeitar da falsidade do título, poderá exigir a apresentação do original e, em caso de dúvida, poderá requerer ao juiz, na forma da lei, as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.