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Art. 325 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os Oficiais de Registro de Imóveis verificarão, obrigatoriamente, na abertura e no encerramento do expediente de plantão, bem como, pelo menos, a cada intervalo máximo de uma hora, se existe comunicação de remessa de título para prenotação e de pedidos de certidões.