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Art. 320-K, § único, inciso I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
tornar-se-á sem efeito com sua revogação ou com a alteração do proprietário ou titular de direito, salvo se decorrer de constituição de propriedade resolúvel por alienação fiduciária em garantia;