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Art. 320-D — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Cadastrada na CNIB a autorização de cancelamento da ordem de indisponibilidade, o Oficial de Registro de Imóveis fica obrigado a averbar o seu cancelamento, independentemente de mandado judicial, desde que pagos os emolumentos, quando cabíveis.