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LeiJuris

Art. 316

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Os dados das partes poderão ser compartilhados somente entre notários e, exclusivamente, para a prática de atos notariais, em estrito cumprimento à Lei n. 13.709/2018 (LGPD) .
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