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LeiJuris

Art. 311

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 311

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O Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal manterá o Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN), o Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF) e o Índice Único de Atos Notariais, nos termos do Capítulo I do Título II deste Código da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 311, § 1º

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Os dados para a formação e atualização da base nacional do CCN serão fornecidos pelos próprios notários de forma sincronizada ou com periodicidade, no máximo, quinzenal, com:

Art. 311, § 1º, inciso I

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dados relativos aos atos notariais protocolares praticados; e

Art. 311, § 1º, inciso II

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dados relacionados aos integrantes do seu cadastro de firmas abertas: a) para as pessoas físicas: indicação do CPF; nome completo; filiação; profissão; data de nascimento; estado civil e qualificação do cônjuge; cidade; nacionalidade; naturalidade; endereços residencial e profissional completos, com indicação da cidade e CEP; endereço eletrônico; telefones, inclusive celular; documento de identidade com órgão emissor e data de emissão; dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro; image

Art. 311, § 2º

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Os notários ficam obrigados a remeter ao CNB-CF, por sua Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), os dados essenciais dos atos praticados que compõem o Índice Único, em periodicidade não superior a 15 dias, nos termos das instruções complementares.

Art. 311, § 3º

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São dados essenciais:

Art. 311, § 3º, inciso I

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a identificação do cliente;

Art. 311, § 3º, inciso II

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a descrição pormenorizada da operação realizada;

Art. 311, § 3º, inciso III

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o valor da operação realizada;

Art. 311, § 3º, inciso IV

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o valor de avaliação para fins de incidência tributária;

Art. 311, § 3º, inciso V

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a data da operação;

Art. 311, § 3º, inciso VI

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a forma de pagamento;

Art. 311, § 3º, inciso VII

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o meio de pagamento; e

Art. 311, § 3º, inciso VIII

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outros dados, nos termos de regulamentos especiais, de instruções complementares ou orientações institucionais do CNB-CF.

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