Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 31

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 31

Grifarselecione o texto para grifar
Após o recebimento e protocolo do requerimento, se, em exame formal, for considerado não preenchido algum dos requisitos previstos no art. 30 deste Código de Normas, o requerente será notificado, preferencialmente por meio eletrônico, para sanar o vício no prazo de dez dias, marcando-se nova data para audiência, se necessário.

Art. 31, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Persistindo o não cumprimento de qualquer dos requisitos, o conciliador ou o mediador rejeitará o pedido.

Art. 31, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A inércia do requerente acarretará o arquivamento do pedido por ausência de interesse.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo