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Art. 308 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Deverá ser consignado em todo ato notarial eletrônico de reconhecimento de firma por autenticidade que a assinatura foi aposta no documento, perante o tabelião, seu substituto ou escrevente, em procedimento de videoconferência.