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LeiJuris

Art. 302, § 2º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Estando o imóvel localizado no mesmo estado da federação do domicílio do adquirente, este poderá escolher qualquer tabelionato de notas da unidade federativa para a lavratura do ato.
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