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Art. 3, § 2º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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O cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro do interior de cada Estado serão facultativos, mas recomendáveis para conferir melhor capilaridade ao serviço.
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