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LeiJuris

Art. 294, § 1º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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A habilitação dos responsáveis pela fiscalização deverá ser realizada mediante acesso a ferramenta eletrônica específica, que deverá estar disponível no sítio www.e-notariado.org.br e permitir acesso ao sistema em até 24 (vinte e quatro) horas.
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