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Art. 28, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A conciliação e a mediação que envolvam direitos indisponíveis, mas transigíveis, deverão ser homologadas em juízo, na forma do , VIII, do CPC e do , § 2º, da Lei n. 13.140/2015 .