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Art. 263-H, § 3º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Independentemente da periodicidade ordinária prevista nos §§1º e 2º, deverão ser encaminhadas comunicações extraordinárias sempre que identificados padrões, ocorrências ou situações com potencial impacto sistêmico, risco relevante ao ambiente de crédito ou necessidade de atuação correicional imediata.