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Art. 256-Y, § 5º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Cumprirá ao ON-RTDPJ implementar e manter mecanismos permanentes de auditoria, monitoramento e análise dos fluxos de dados e de extratos eletrônicos processados no âmbito das serventias, destinados à identificação de padrões atípicos, falhas sistêmicas, inconsistências recorrentes, abuso de direito, irregularidades operacionais e demais anomalias capazes de comprometer a regularidade, a segurança, a interoperabilidade, a eficiência, a confiabilidade ou a uniformidade do sistema.