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LeiJuris

Art. 256-V, § 2º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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A etapa prevista no inciso II do §1º resultará em declaração inicial do acervo, que servirá de base para planejamento, monitoramento e aferição de cumprimento das obrigações informacionais.
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