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LeiJuris

Art. 256-T, § 1º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Deverá constar, do resultado da consulta, a informação sobre a existência de documentos apresentados aos registradores, mesmo que ainda não registrados, indicando expressamente que seus efeitos dependem da finalização do registro no prazo e modo legal.
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