Art. 256-M
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Os identificadores nacionais previstos nesta Seção (NNP e MN-RTDPJ) deverão ser compatíveis com os padrões de identificação adotados no âmbito do SERP, de modo a assegurar a interoperabilidade, a rastreabilidade e a integração das informações entre os diferentes sistemas registrais.
Art. 256-M, § 1º
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O ON-RTDPJ deverá assegurar a correspondência, a vinculação e a interoperabilidade entre o identificador único nacional do SERP, o NNP e o MN-RTDPJ, preservadas a integridade, a unicidade e a rastreabilidade dos dados.
Art. 256-M, § 2º
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A implementação da compatibilização prevista neste artigo não prejudicará a validade, a eficácia e a continuidade de utilização do NNP e da MN-RTDPJ, os quais permanecerão como identificadores próprios dos atos registrais no âmbito do RTDPJ.
Art. 256-M, § 3º
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Os critérios técnicos de compatibilização, vinculação e interoperabilidade serão definidos por meio de ITN a ser publicada pelo ON-RTDPJ, observados os princípios da neutralidade tecnológica, da eficiência, da segurança da informação e da continuidade dos serviços.