Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 256-L, § 5º, inciso I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
tratando-se de pessoa natural inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), deverá ser informado o respectivo número de inscrição;