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LeiJuris

Art. 256-K, § 6º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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A plataforma nacional disponibilizará aos registradores, por meio de API ou outro meio tecnológico adequado, ferramenta para obtenção do NNP, a fim de auxiliar a automação do procedimento de protocolo.
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