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LeiJuris

Art. 256-G

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 256-G

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O ON-RTDPJ disponibilizará plataforma eletrônica destinada à geração, validação estrutural, transmissão e recepção de extratos eletrônicos, observados os layouts, padrões e parâmetros técnicos definidos em ITN.

Art. 256-G, § 1º

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São legitimados à apresentação de extratos eletrônicos:

Art. 256-G, § 1º, inciso I

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tabeliães de notas;

Art. 256-G, § 1º, inciso II

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pessoas físicas ou jurídicas que figurem como credoras, titulares de garantia, cessionárias de crédito ou arrendadoras mercantis, relativamente aos negócios jurídicos de que participem;

Art. 256-G, § 1º, inciso III

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órgãos e entidades da Administração Pública, no exercício de suas competências legais;

Art. 256-G, § 1º, inciso IV

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as pessoas autorizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, em relação a outras espécies de bens móveis ou negócios jurídicos não previstos neste artigo.

Art. 256-G, § 2º

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A geração e a apresentação do extrato eletrônico não alteram a responsabilidade do apresentante quanto à veracidade, integridade, autenticidade e completude das informações declaradas, tampouco dispensam o registrador da realização da qualificação registral.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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