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Art. 256-F, inciso III — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
na expedição de documentos eletrônicos pelo serviço de registro público, incluídos os arquivos eletrônicos de registro, as certificações e as certidões, exige-se assinatura eletrônica avançada ou qualificada do registrador ou escrevente responsável, observados os padrões tecnológicos e os níveis mínimos de segurança definidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.