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Art. 228-Y — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As plataformas deverão manter perfis de acesso, registro de eventos, trilhas de auditoria e controles contra consultas abusivas ou incompatíveis com a finalidade do serviço para preservação da integridade, validação de identidade dos usuários, rastreabilidade das operações, prestação de contas e proteção de dados pessoais, em conformidade com a legislação aplicável.