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Art. 228-X, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Na hipótese do caput , o Cartório Orquestrador deverá impulsionar a tramitação e exigir dos Cartórios de Apoio tempestividade nas respostas, bem como de manter o usuário informado e os eventos sistêmicos atualizados.