Art. 228-Q
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Incumbe às unidades registrais e aos Operadores Nacionais promover a atualização dos Eventos Sistêmicos e a transmissão diária dos status eletrônicos relacionados aos serviços abrangidos pelo ecossistema Serp, conforme padrões técnicos e periodicidade definidos em ITN.
Art. 228-Q, § 1º
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As atualizações sistêmicas deverão ocorrer por mecanismos tecnológicos aptos a assegurar a comunicação, a integração, a transmissão de eventos, a rastreabilidade e a continuidade operacional entre as plataformas, conforme especificações estabelecidas em ITN.
Art. 228-Q, § 2º
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Toda alteração de status deverá gerar Evento Sistêmico auditável, com indicações técnicas e padrões definidos em ITN.
Art. 228-Q, § 3º
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A atualização de Eventos Sistêmicos e status eletrônicos não substitui a prática dos atos registrais, a qualificação jurídica, a emissão de documentos formais ou a observância dos prazos previstos na legislação e nas normas próprias de cada especialidade.