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LeiJuris

Art. 228-P

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 228-P

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O usuário poderá acompanhar o andamento dos pedidos registrais por meio da Plataforma Serp (“Meu Registro”), a partir do Número Registral .

Art. 228-P, § 1º

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A consulta será disponibilizada, preferencialmente, em ambiente de acesso restrito, mediante autenticação do usuário por meio dos modos admitidos na Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis emitida pelo ONSERP.

Art. 228-P, § 2º

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Poderá ser disponibilizada consulta em ambiente de acesso público, hipótese em que serão exibidas exclusivamente informações gerais, andamentos procedimentais e dados não protegidos por restrição legal, sigilo, segurança da informação ou proteção de dados pessoais.

Art. 228-P, § 3º

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O Acompanhamento Registral Online não substitui certidão, informação registral formal, nota devolutiva, exigência, decisão do oficial ou documento próprio previsto na legislação ou nas normas da respectiva especialidade.

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