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LeiJuris

Art. 220-I

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Os atos e decisões propostos pela Câmara de Regulação, uma vez homologados, serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico – DJe para que se dê publicidade e tenham vigência.
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