Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 22, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e dos Territórios poderão credenciar associações, escolas e institutos vinculados aos serviços notariais e de registro não integrantes do Poder Judiciário para que realizem, sob supervisão, o curso de formação mencionado no caput deste artigo, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela Resolução Enfam n. 6/2016 .