Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 218

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 218

Grifarselecione o texto para grifar
Constituem rendas do ON-RCPN e do ON-RTDPJ:

Art. 218, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), subvencionados pelos oficiais dos registros públicos, ou responsáveis interinos ou interventores, respectivos dos estados e do Distrito Federal, na forma do art. 5º da Lei n. 14.382 de 2022 ;

Art. 218, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
os valores recebidos em atos de liberalidade, como doações e legados;

Art. 218, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
as rendas oriundas de prestação de serviços facultativos, nos termos do art. 42-A da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994 , e da alienação ou locação de seus bens; e

Art. 218, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
as rendas eventuais.

Art. 218, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
° A cota da subvenção a que se refere o inciso I deste artigo será definida em processo administrativo instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça, no qual serão realizados estudos sobre o volume de arrecadação dos emolumentos brutos pelos atos praticados nos respectivos registros públicos e colhidas informações sobre os montantes estimados necessários para implementação, sustentação e evolução do Serp por cada operador de registros públicos.

Art. 218, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O recolhimento da cota de participação será efetuado até o último dia útil de cada mês, com base nos emolumentos percebidos no mês imediatamente anterior.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados